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Jurisprudências

STFRcl 97.635 AgR

Trânsito em julgado

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a alegada inobservância do quanto decidido pela CORTE no julgamento do Tema 1.232-RG, RE 1.387.795, Rel. Min. DIAS TOFFOLI.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verificada a existência de trânsito em julgado da sentença que jugou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mostra-se inviável o processamento da presente Reclamação em razão da incidência ao caso do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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