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Jurisprudências

STFARE 1.435.513 ED-AgR

Servidor exonerado a pedido: retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 774/2021 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. RETORNO AO SERVIÇO NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. BURLA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o reingresso de servidor em cargo efetivo da Administração Pública requer a prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados.

2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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