STJAgRg no AREsp 3.283.004
Razões recursais que não infirmam a decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões recursais que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, mediante argumentação específica e suficiente.
2. Não demonstrado o desacerto do fundamento relativo à inviabilidade do recurso especial para exame de matéria constitucional, incide o óbice da Súmula 182/STJ.
3. As razões do agravo regimental não afastam os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.