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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.283.004

Razões recursais que não infirmam a decisão agravada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, mediante argumentação específica e suficiente.

2. Não demonstrado o desacerto do fundamento relativo à inviabilidade do recurso especial para exame de matéria constitucional, incide o óbice da Súmula 182/STJ.

3. As razões do agravo regimental não afastam os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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