STJAREsp 2.996.486
Contrato bancário: alegação de venda casada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Alegação de venda casada
- Não ocorrência
- Alteração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. O Tribunal de origem afastou a alegada venda casada, concluindo que não há liame entre os dois contratos, ainda que tenham sido firmados na mesma data. Consignou, ainda, que, havendo regularidade na contratação, afasta-se a caracterização do dano moral. Assim, a pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.