STJAgInt no AREsp 3.006.826
Honorários recursais: majoração fixada na decisão monocrática
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais
- Majoração fixada na decisão monocrática
- Pretensão de elevação do percentual
- Ausência de ilegalidade ou excepcionalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e majorou os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. A majoração dos honorários recursais deve observar os requisitos legais e os limites percentuais previstos no sistema processual, inexistindo direito subjetivo da parte à fixação de percentual específico. Assim, não demonstrada ilegalidade, erro ou circunstância excepcional apta a justificar a alteração do percentual arbitrado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.