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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.104.951

Impetração contra indeferimento de liminar na origem

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito de Família
  • Impetração contra indeferimento de liminar na origem
  • Via estreita do writ
  • Prova pré-constituída
  • Instrução deficiente
  • Inadequação
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF (ANALOGIA). VIA ESTREITA DO WRIT. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. CONTROVÉRSIA SUBSTANTIVA ENVOLVENDO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E VISITAÇÃO A FAMÍLIA EXTENSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de avós maternos, visando a retomada de visitas supervisionadas ou tecnológicas a crianças acolhidas, em contexto de destituição do poder familiar e de inviabilidade de colocação na família extensa, por ausência de vínculo protetivo e risco de revitimização.

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 691/STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ na origem, ressalvada teratologia ou ilegalidade manifesta, não evidenciadas. Precedentes.

3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo do recurso cabível para impugnar acórdão proferido em apelação; a irresignação deve observar o itinerário recursal adequado, não sendo possível converter o writ em substituto de recurso especial.

4. As questões de mérito sobre guarda, visitas e aptidão da família extensa foram decididas à luz de conjunto probatório técnico e judicial, cuja revisão demanda incursão fático-probatória incompatível com a tutela mandamental de urgência do habeas corpus.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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