STJAgInt no RMS 62.783
Alegada legalidade na acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Incompatibilidade de horários
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA LEGALIDADE NA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora a Lei 14.536/2023 tenha reconhecido os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, para os fins do disposto no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, o texto constitucional condiciona a acumulação remunerada de cargos, inclusive privativos de profissionais de saúde, à compatibilidade de horários, requisito não preenchido pela agravante.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.