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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.113.801

Tráfico de drogas, corrupção ativa e posse de arma de fogo de uso restrito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PREMATURIDADE DAS TESES SUJEITAS A REEXAME PELO ÓRGÃO COLEGIADO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE TRAMITAÇÃO MOROSA OU ANORMAL DO FEITO, MESMO CONSIDERADA A CONDIÇÃO DE RÉU PRESO.

1. O cumprimento da diligência atribuída à defesa do corréu, com posterior conclusão dos autos à relatoria, é etapa própria da tramitação recursal, e não indício de mora apta a caracterizar constrangimento ilegal.

2. Permanece prematuro o exame das teses de violação da estrutura acusatória, ausência de fatos novos e perda de instrumentalidade da cautelar, deduzidas em apelação ainda pendente de julgamento, cujo reexame foi expressamente ressalvado pela própria autoridade apontada como coatora.

3. A sequência processual verificada nos autos - sentença, recursos, contrarrazões e conclusão para julgamento - não revela tramitação anormal ou morosa, ainda que se trate de réu preso.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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