STFHC 245.457 ED-AgR
Impossibilidade: caráter protelatório
Relator(a): Edson Fachin
- Impossibilidade
- Caráter protelatório
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe novo agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Em verdade, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, [c]onfigura abuso do direito de recorrer, desvirtuando o postulado constitucional da ampla defesa, a utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros recursos contrários à jurisprudência como mero expediente protelatório (HC 187.041 AgR-ED-ED, Tribunal Pleno, Relator(a) Min. Rosa Weber, julgado em 25.06.2021 a 02.08.2021). Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido e determinada a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.