STJAREsp 3.139.551
Deficiência de fundamentação: impugnação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Impugnação
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso "que não tenha impugnado especificame nte os fundamentos da decisão recorrida."
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.