STJAgInt no REsp 2.269.902
Recuperação judicial: multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação por ausência de enfrentamento do real objeto do agravo e do tema material suscitado; e se o crédito oriundo de multa por descumprimento de TAC possui natureza concursal, derivada da relação de trabalho, passível de inclusão no quadro-geral de credores, ou se é extraconcursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão estadual apreciou de forma ampla e fundamentada as questões essenciais, afastando a alegada omissão, contradição ou obscuridade, o que inviabiliza o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022).
4. O crédito decorrente de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta ostenta natureza extraconcursal no regime da Lei 11.101/2005, não se sujeitando ao quadro-geral de credores.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.