STJEDcl no AgRg no AREsp 2.462.701
Impedimento de ministra: atuação em outra instância
Relator(a): Og Fernandes
- Impedimento de ministra
- Atuação em outra instância
- Julgamento unânime
- Participação não decisiva
- Vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO DE MINISTRA. ATUAÇÃO EM OUTRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. PARTICIPAÇÃO NÃO DECISIVA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação defensiva de nulidade do julgamento do agravo regimental em razão de impedimento objetivo da Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), que teria atuado como revisora no julgamento da apelação criminal, não merece prosperar.
2. Os julgamentos da apelação criminal, dos embargos de declaração contra a apelação e do agravo regimental no agravo em recurso especial, todos com a participação da Ministra, ocorreram de forma unânime, de modo que a prolação do voto pela Ministra não é suficiente para, por si só, acarretar a nulidade do julgamento, quando evidenciado que a sua participação não foi decisiva para o resultado.
3. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
4. O acórdão embargado manteve a decisão monocrática por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à competência, bem como afastou a revisão da dosimetria, por estar amparada em fundamentos concretos, consignando que as teses recursais exigem revolvimento fático-probatório.
5. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.
6. Quanto ao pedido de concessão de ordem de ofício, não se verifica flagrante ilegalidade a justificá-lo.
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).