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Jurisprudências

TSTAg-RR 1315-87.2012.5.09.0092

Cerceamento de defesa: complementação da prova técnica

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUMOS METÁLICOS. MANGANÊS E SÍLICA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o perito engenheiro constatou a exposição do reclamante a fumos metálicos de solda contendo manganês e sílica e registrou que a caracterização da insalubridade em grau máximo dependia da coleta de amostras no local de trabalho e da análise laboratorial da concentração desses agentes no ar, tendo condicionado a realização da diligência ao depósito prévio de R$ 1.500,00. Consta, ainda, do decisum que o reclamante, já beneficiário da justiça gratuita, ao ser intimado para efetuar o referido depósito, alegou expressamente não possuir condições financeiras para suportá-lo e se insurgiu contra o condicionamento da complementação da perícia ao adiantamento da despesa, formulando protesto antipreclusivo. Após o indeferimento da diligência, renovou sua insurgência e reiterou o requerimento de complementação da prova técnica. Extrai-se do quadro fático delineado pelo regional, que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, insurgiu-se reiteradamente contra a exigência de depósito prévio para realização da medição ambiental dos agentes manganês e sílica e contra o posterior indeferimento da diligência, renovando o pedido de complementação da prova. Assim, tendo a parte arguido a nulidade na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT, não há falar em preclusão, sendo desnecessária a oposição de embargos de declaração contra a sentença para viabilizar o exame da matéria em recurso ordinário, diante do efeito devolutivo em profundidade previsto na Súmula nº 393, I, desta Corte. Nesse contexto, o reconhecimento da preclusão relativamente à complementação da perícia de insalubridade, apesar das sucessivas insurgências formuladas pela parte na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos, não se harmoniza com o disposto no art. 795 da CLT. Mantém-se, por outro lado, a preclusão quanto à alegação de nulidade fundada na ausência de realização de perícia médica in loco . Agravo parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUMOS METÁLICOS. MANGANÊS E SÍLICA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUMOS METÁLICOS. MANGANÊS E SÍLICA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA", e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para declarar a nulidade parcial do acórdão recorrido, a fim de que o TRT, superada a preclusão quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa decorrente do indeferimento da complementação da perícia de insalubridade relativa aos agentes manganês e sílica, prossiga no exame do recurso ordinário quanto ao referido aspecto, como de direito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Indenização por Dano Material; Provas; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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