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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.817

Princípio da dialeticidade: reiteração das teses de mérito sobre a taxatividade do rol da ANS e a irretroatividade da lei n. 14.454/2022

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO SOBRE A SÚMULA N. 83/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO SOBRE A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS E A IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.454/2022. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A dialeticidade recursal exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A mera reiteração das teses de mérito acerca da taxatividade do rol da ANS e da irretroatividade da Lei n. 14.454/2022, sem demonstração concreta de que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, não afasta o fundamento sobre a Súmula n. 83/STJ.

3. Configurada a ausência de impugnação específica do fundamento sobre a Súmula n. 83/STJ, incidem, por analogia, a Súmula n. 182/STJ e o art. 932, III, do CPC, autorizando a manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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