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Jurisprudências

STFARE 1.592.064 AgR

Inadmissão do recurso extraordinário: repercussão geral

Relator(a): Vice-presidente

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a inadmissão do Recurso Extraordinário em controvérsia de natureza tributária.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve demonstração adequada da repercussão geral da matéria constitucional suscitada; (ii) estabelecer se a controvérsia veiculada no recurso configura ofensa direta à Constituição Federal ou mera ofensa constitucional reflexa; e (iii) determinar se o Agravo Regimental apresentou argumentos aptos a afastar os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, sendo incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.

4. A controvérsia recursal demanda interpretação de normas infraconstitucionais e análise do contexto fático-probatório dos autos, circunstâncias que caracterizam eventual ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.

5. O acolhimento da pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, “c”; CPC/2015, art. 85, § 11.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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