STFRcl 100.127 AgR
Execução criminal: exigência de exame criminológico
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Execução criminal
- Exigência de exame criminológico
- Viabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Exigência de exame criminológico. Fundamentação idônea na decisão, com exposição de motivos concretos da necessidade da avaliação técnica. Viabilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.