Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.990.715

Honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor atualizado da execução

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.

1. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor atualizado da execução compreende apenas a correção monetária, excluídos os juros de mora incidentes sobre a dívida principal no período anterior ao trânsito em julgado. Precedentes.

2. Os juros moratórios sobre a verba honorária possuem termo inicial próprio, fluindo a partir do trânsito em julgado da decisão que a fixou. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhe cer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.