STJAREsp 2.990.715
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor atualizado da execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Correção monetária
- Juros moratórios
- Acórdão em consonância com o entendimento desta corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor atualizado da execução compreende apenas a correção monetária, excluídos os juros de mora incidentes sobre a dívida principal no período anterior ao trânsito em julgado. Precedentes.
2. Os juros moratórios sobre a verba honorária possuem termo inicial próprio, fluindo a partir do trânsito em julgado da decisão que a fixou. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhe cer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.