Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.976.469

Cartão de crédito consignado: prova suficiente da contratação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da inexistência de cerceamento de defesa, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.