STJAgInt no AREsp 2.976.469
Cartão de crédito consignado: prova suficiente da contratação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito consignado
- Prova suficiente da contratação
- Rejeição
- Cerceamento de defesa
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da inexistência de cerceamento de defesa, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.