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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.196.961

Lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Decisão de inadmissão incindível
  • Necessidade de impugnação integral e específica
  • Não enfrentamento dos precedentes indicados
  • Incidência analógica da súmula 182/STJ
  • Decisão mantida por seus próprios fundamentos

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO ENFRENTAMENTO DOS PRECEDENTES INDICADOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTEMPORÂNEA OU SUBSEQUENTE EM SENTIDO DIVERSO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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