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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.868.532

Recuperação judicial: administrador judicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS. VALOR. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante para reduzir o valor dos honorários do administrador judicial exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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