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Jurisprudências

STFRcl 89.463 ED

Conversão em agravo regimental: ato reclamado anterior ao julgamento do paradigma indicado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Conversão em agravo regimental
  • Ato reclamado anterior ao julgamento do paradigma indicado
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO PARADIGMA INDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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