STJEDcl no AgInt no AREsp 3.135.831
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação clara e suficiente
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em reconsideração, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda indenizatória por atraso prolongado na entrega de imóvel.
2. Não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC. A decisão embargada enfrentou, de modo claro e suficiente, as teses sobre lucros cessantes (arts. 389, 402 e 403, CC), danos morais (arts. 186 e 927, CC), e ausência de dissídio (art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255, RISTJ), além de registrar a consonância do acórdão estadual com a jurisprudência e a inviabilidade de revolvimento fático (Súmulas n. 7 e 83 do STJ).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.