Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.500.628 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção de loteamento. Proprietário não associado. Aquisição anterior aos marcos definidos no Tema 492 da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso sobre a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano.

2. A parte recorrente busca a reforma da decisão que aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção de proprietário não associado.

3. O acórdão recorrido, em juízo negativo de retratação, havia se manifestado pela não ocorrência de retratação, mantendo a aplicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 492 da sistemática da repercussão geral, acerca da inconstitucionalidade da cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento de proprietário não associado.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida encontra-se em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no Tema 492 da sistemática da repercussão geral (RE 695.911-RG).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único; Lei nº 13.465/2017.

Jurisprudência relevante citada: RE 695.911-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, Dj. 19.04.2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.