STJREsp 2.190.668
Contrato de financiamento: atraso na entrega da obra
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento
- Atraso na entrega da obra
- Responsabilidade da caixa
- Ilegitimidade
- Pretensão recursal que envolve o reexame de contrato e de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CAIXA. ILEGITIMIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE CONTRATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante o entendimento desta Corte, a eventual legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é responsável se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer responsabilidade relativa ao projeto; não o é se atuar meramente como agente financeiro (AgInt no REsp n. 2.150.998/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024).
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação de contrato e do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.