TSTAg-AIRR 0000320-25.2025.5.14.0401
Falta grave: prática de atos de indisciplina e mau procedimento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Falta grave
- Prática de atos de indisciplina e mau procedimento
- Incidência à Súmula n° 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE ATOS DE INDISCIPLINA E MAU PROCEDIMENTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a parte reclamada se desincumbiu do ônus de provar que o empregado separava e acondicionava material em local inadequado, de forma contrária às disciplinas da empregadora. Decidiu pela configuração da justa causa e pelo preenchimento dos requisitos para sua aplicação, considerando a prova da prática de atos de indisciplina e de mau procedimento. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência à Súmula n° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora