STJREsp 2.182.206
Contrato de mútuo: cooperativa de crédito
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Contrato de mútuo
- Cooperativa de crédito
- Certificado de depósito interbancário (cdi)
- Utilização como índice de remuneração
- Legalidade
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULA N. 176/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Em se tratando de serviços que tenham por objeto a captação de recursos ou concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é índice flutuante adequado para medir a variação do custo da moeda no mercado interbancário.
2. A aplicação do CDI como índice de remuneração em contratos bancários encontra respaldo na jurisprudência pacificada desta Corte Superior, sendo inaplicável a Súmula n. 176/STJ. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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