Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.120.024

Gratuidade da justiça revogada na sentença: pretensão de anulação do julgamento, recolhimento prévio das custas e prolação de nova sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS PRETENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A indicação de dispositivo legal que não contém comando normativo capaz de sustentar a consequência processual pretendida revela deficiência de fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. O art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil impõe à parte o pagamento das despesas processuais que deixou de adiantar quando revogado o benefício da gratuidade da justiça, mas não disciplina a anulação da sentença, a conversão do julgamento em diligência, o cancelamento da distribuição ou a prolação de novo julgamento.

3. A alegação de que a autora teria agido de má-fé ao requerer a gratuidade da justiça não foi apreciada pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 211/STJ. O exame da questão também exigiria o reexame da prova da capacidade econômica da pessoa jurídica, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.