TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001056-41.2024.5.11.0052
Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT: ausência de omissão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado consigna de suficiente as razões pelas quais se constatou o não atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator