STFADPF 1.201 Ref
Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Realização de Audiência Pública
- Complexidade dos temas debatidos e multiplicidade de enfoques técnicos
- Drástica redução do quadro de pesquisadores ambientais
- Informações complementares e providências adicionais
- Obrigação de apresentar planejamento
Ementa
Direito ambiental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Realização de Audiência Pública. Complexidade dos temas debatidos e multiplicidade de enfoques técnicos. Drástica redução do quadro de pesquisadores ambientais. Informações complementares e providências adicionais. medida cautelar parcialmente concedida. Obrigação de apresentar planejamento. Decisão referendada.
I. Caso em exame
1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) contra a União Federal e o Estado de São Paulo, visando combater graves violações a preceitos constitucionais ambientais e exigir medidas concretas para a proteção dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na determinação de providências adicionais e na solicitação de informações complementares, pertinentes à adoção de medidas para prevenir e mitigar os impactos das queimadas e fortalecer a fiscalização ambiental.
III. Razões de decidir
3. Complementação das informações que se revela especialmente relevante diante da complexidade dos temas debatidos na audiência pública, bem como da multiplicidade de enfoques técnicos apresentados pelos especialistas.
4. A ausência de quadro funcional compatível com a complexidade das atribuições científicas justifica a necessidade de um plano de recomposição do quadro de pesquisadores ambientais. Risco de dano grave e irreparável ou de difícil reparação.
IV. Dispositivo
5. Decisão referendada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, referendou a decisão de 17/11/2025 (e-doc 143), nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencidos parcialmente os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.