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Jurisprudências

STJAREsp 3.042.895

Contrato bancário: contrato juntado pela instituição financeira

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Quando o consumidor contestar a autenticidade da assinatura de contrato bancário acostado pela instituição financeira, competirá a esta o ônus de comprovar a autenticidade.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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