STJAREsp 2.745.109
Usucapião: ilegitimidade ativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Ilegitimidade ativa
- Cessão de posse
- Multa por litigância de má-fé
- Caráter protelatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de instrução probatória para a configuração da condição de possuidor com animus domini, bem como para aferir a legitimidade ativa dos demandantes, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.