STJAREsp 3.110.972
Pensão por morte: jóia atuarial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Jóia atuarial
- Previsão
- Decreto
- Requisito
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENSÃO POR MORTE. JÓIA ATUARIAL. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. DECRETO. REQUISITO. ANO. APOSENTADORIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de previsão para o pagamento de jóia atuarial para a inclusão de dependentes no ano da aposentadoria, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.