TSTAIRR 1000917-59.2025.5.02.0708
Enquadramento sindical: aplicabilidade da lei nº 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Aplicabilidade da lei nº 13.467/2017
- Inadequação
- Honorários de sucumbência
- Justa causa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. TEMA 23. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista com fundamento em precedente de observância obrigatória deste Tribunal é o agravo interno. É inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, seja por se tratar de recursos cuja competência para julgamento é atribuída a órgãos distintos, seja em razão da clareza da regra, que se ampara nos artigos 896-B da CLT e 1.030, I, “b”, e § 2º, do CPC, a evidenciar a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTA CAUSA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. FERIADO EM DOBRO - DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator