STJAgInt no AgInt nos EREsp 2.091.524
Ausência de interesse de recorrer: majoração de honorários
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Ausência de interesse de recorrer
- Majoração de honorários
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. GRAU MÁXIMO.
1. O interesse de recorrer foca-se no binômio utilidade e necessidade, de modo que a interposição de recurso lhe proporcione alcançar situação mais favorável do que a proferida pela decisão impugnada.
2. Se a decisão da origem fixou em grau máximo os honorários (20%), não há falar em majoração nesta fase processual, portanto retira o interesse de recorrer da agravante quanto à matéria em exame. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.