STJAREsp 2.523.318
Seguro habitacional: vícios construtivos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Vícios construtivos
- Interesse de agir
- Prévio requerimento administrativo
- Desnecessidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comunicação administrativa do sinistro à seguradora retira o interesse de agir do segurado em ação de cobrança securitária.
2. Conforme orientação consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz nascer o interesse de agir do segurado, mesmo sem prévia comunicação do sinistro à seguradora. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.