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Jurisprudências

STJRcl 50.278

Juízo de conformação ao tema 1.199 do STF: descumprimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO AO TEMA 1.199 DO STF. ART. 1.030, II, DO CPC. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM VEZ DE REMETER OS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO, EXAMINA MONOCRATICAMENTE O MÉRITO. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA .

1. A decisão proferida no AREsp 2.514.654/RO determinou o retorno dos autos ao TJ/RO para que o tribunal procedesse ao juízo de conformação ao Tema 1.199 do STF, especialmente quanto ao exame do elemento subjetivo da conduta dos réus, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

2. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, o juízo de conformação deve ser realizado pelo órgão colegiado que proferiu o acórdão recorrido, não cabendo à presidência do tribunal substituir-se ao colegiado na apreciação do mérito.

3. A Presidência do TJ/RO descumpriu o comando desta Corte ao analisar monocraticamente a controvérsia e declarar o acórdão em conformidade com o Tema 1.199 do STF, sem remeter os autos à 1ª Câmara Especial, órgão competente para o juízo de conformação.

4. Reclamação julgada procedente para cassar as decisões reclamadas e determinar o retorno dos autos à 1ª Câmara Especial do TJ/RO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar procedente a Reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar o retorno dos autos à 1ª Câmara Especial do TJ/RO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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