TSTAg-RRAg 11596-04.2018.5.18.0008
Anuênios: previsão em norma interna
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Auxílio-alimentação
- Reflexos
- Natureza jurídica
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. No caso, o Tribunal Regional decidiu que os anuênios não foram criados originalmente por negociação coletiva. O pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios e depois anuênios) tem origem em norma interna da empresa, com anotação e expressa na CTPS do autor. Mesmo que o pagamento e a contagem dos anuênios tenham sido suspensos a partir de 1º/09/1999, isso não impede que o direito já incorporado ao contrato de trabalho continue válido. Nesse contexto, é inviável o processamento do recurso de revista, pois a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a supressão do anuênio, ocorrida a partir de 1999, resulta em alteração contratual prejudicial ao empregado, vedada pelo art. 468, caput, da CLT e nos termos da Súmula 51, I, desta Corte. Entende-se que não se trata de declaração de invalidade da norma coletiva e sim do reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão. Agravo não provido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. No caso, constou no acórdão Regional que " o reclamante não comprovou que recebia o benefício ora analisado antes de sua instituição pelo reclamado no ano de 1987 e que no ato da contratação não houve a pactuação do pagamento das parcelas na forma mencionada na inicial. E no ano de 1987 foi instituído o pagamento da parcela com caráter indenizatório ". Nesse contexto, é inviável o processamento do recurso de revista, pois a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo do banco, sem a aplicação de multa; II) negar provimento ao agravo do autor, sem a aplicação de multa.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas