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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.271.056

Anistia política: revisão dos efeitos patrimoniais

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Anistia política
  • Revisão dos efeitos patrimoniais
  • Prescrição do fundo de direito
  • Quinquenal
  • Incidência do prazo prescricional previsto no decreto 20.910/1932
  • Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência deste STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A jurisprudência deste STJ sedimentou que aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 às ações em que se postula a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, visando à obtenção de novas promoções para o militar anistiado. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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