STFRE 1.542.687 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- Improbidade administrativa
- Contrato de prestação de serviços
- Separação dos poderes
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviços. Condenação do ente público a se abster de celebrar acordos (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolo de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra. Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não viola o princípio da separação dos poderes o exame da legalidade pelo Poder Judiciário dos atos administrativos dos demais Poderes.
2. No caso concreto, o Tribunal de Origem foi além do exame de legalidade ao determinar que a Administração não mais celebrasse “acordos de qualquer natureza (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolos de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra, ou seja, a terceirização da sua atividade fim”.
3. A intervenção do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade de uma escolha política deve cingir-se ao exame de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador positivo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.