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Jurisprudências

STFRE 1.542.687 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviços. Condenação do ente público a se abster de celebrar acordos (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolo de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra. Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não viola o princípio da separação dos poderes o exame da legalidade pelo Poder Judiciário dos atos administrativos dos demais Poderes.

2. No caso concreto, o Tribunal de Origem foi além do exame de legalidade ao determinar que a Administração não mais celebrasse “acordos de qualquer natureza (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolos de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra, ou seja, a terceirização da sua atividade fim”.

3. A intervenção do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade de uma escolha política deve cingir-se ao exame de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador positivo.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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