STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.167.346
Majoração inviável: termo inicial da correção monetária
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração inviável
- Termo inicial da correção monetária
- Taxa selic
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. TEMA N. 1.059 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43 DO STJ. TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe o integral desprovimento ou o não conhecimento do recurso. Não incide quando o recurso é provido, total ou parcialmente, ainda que a modificação se restrinja aos consectários da condenação, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ.
3. A substituição dos juros de 1% ao mês e da correção monetária pela Taxa SELIC, a partir do instante em que ambos passariam a incidir simultaneamente, não elimina a atualização monetária devida desde o efetivo prejuízo até esse marco, nos termos da Súmula n. 43 do STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.