STJAREsp 3.234.547
Empréstimo consignado: sentença terminativa anulada na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Sentença terminativa anulada na origem
- Exigência de extratos bancários e depósito judicial para ajuizamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA NA ORIGEM. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DEPÓSITO JUDICIAL PARA AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A questão recursal consistiria em examinar se poderiam ser exigidos extratos bancários e depósito judicial como documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a inversão do ônus da prova, contudo, não há interesse recursal quando o acórdão impugnado já acolheu integralmente a pretensão deduzida.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.