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Jurisprudências

STJAREsp 3.234.547

Empréstimo consignado: sentença terminativa anulada na origem

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA NA ORIGEM. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DEPÓSITO JUDICIAL PARA AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A questão recursal consistiria em examinar se poderiam ser exigidos extratos bancários e depósito judicial como documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a inversão do ônus da prova, contudo, não há interesse recursal quando o acórdão impugnado já acolheu integralmente a pretensão deduzida.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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