STJAgInt no AREsp 2.841.137
Acidente: seguro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Acidente
- Seguro
- Responsabilidade civil
- Elementos demonstrados na origem
- Reanálise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS DEMONSTRADOS NA ORIGEM. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil e do dever de indenizar decorrentes do acidente no içamento de guindastes e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que as recorrentes são responsáveis pelo sinistro e devem indenizar, destacando falhas de fiscalização, ausência de medidas de segurança e inexistência de prova, ainda que indiciária, de culpa do operador do guindaste segurado.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.