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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.172.820

Julgamento monocrático: possibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Julgamento monocrático
  • Possibilidade
  • Juros moratórios
  • Correção monetária
  • Taxa selic

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 34, XVIII, "C", DO RISTJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.

1. O provimento do recurso especial fundamentou-se na jurisprudência desta Corte, razão pela qual não há nulidade na decisão monocrática proferida nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código Civil de 2002, é a Taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de correção monetária, consoante os ditames do art. 406 do Código Civil.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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