TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001334-10.2017.5.02.0088
Intempestividade do agravo interno
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Justa Causa / Falta Grave
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Décimo Terceiro Salário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Décimo Terceiro Salário; Grupo Econômico