STJAgInt na PET no AREsp 2.273.183
Óbito da parte coautora não informado: suspensão do processo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbito da parte coautora não informado
- Suspensão do processo
- Ausência
- Nulidade relativa
- Demonstração de prejuízo processual
- Necessidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DA PARTE COAUTORA NÃO INFORMADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NECESSIDADE.
1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a disposição contida no art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973), ao determinar a suspensão do processo em razão do falecimento de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, visa resguardar a parte que deixou de estar regularmente representada. Por essa razão, os atos processuais praticados após a data do óbito são passíveis de anulação, desde que demonstrado efetivo prejuízo aos interessados.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.