STJREsp 2.227.645
Crime de corrupção de menor (art. 244-b do ECA): porte compartilhado de arma de fogo
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compliance e Anticorrupção
- Crime de corrupção de menor (art. 244-b do ECA)
- Porte compartilhado de arma de fogo
- Prática de infração penal com menor de 18 anos
- Irrelevância de quem teve a iniciativa da conduta criminosa
- Delito formal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DO ECA). PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COM MENOR DE 18 ANOS. IRRELEVÂNCIA DE QUEM TEVE A INICIATIVA DA CONDUTA CRIMINOSA. DELITO FORMAL. SÚMULA 500/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 244-B do ECA contempla duas modalidades de conduta: a) praticar infração penal com menor de 18 anos; b) induzir menor de 18 anos a praticar infração penal.
2. Para a configuração do crime na primeira modalidade - praticar infração penal com menor de 18 anos -, basta a verificação objetiva da prática conjunta do delito entre maior e menor, sendo irrelevante de quem partiu a iniciativa.
3. O bem jurídico tutelado é a formação moral da criança e do adolescente, visando impedir que o maior imputável facilite a inserção ou manutenção do menor na esfera criminal.
4. Trata-se de delito formal, cuja configuração independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ).
5. Verificada a prática conjunta do crime de porte ilegal de arma de fogo entre o réu maior de idade e o adolescente, configura-se o delito do art. 244-B do ECA, independentemente de ter partido do menor a iniciativa da conduta.
6. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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