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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.263.246

Cumprimento de sentença: cnen

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CNEN. CÁLCULO DE HORAS-EXTRAS. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. RESPEITO À COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No tocante à conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de ofensa à coisa julgada, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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