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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.183.745

Acórdão proferido em juízo de retratação pelo tribunal a quo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. O recurso especial foi interposto contra aresto proferido em juízo de retratação pelo Tribunal local, após devolução, por este Sodalício, de apelo nobre anteriormente aviado nos autos. Note-se que a Corte de origem exerceu juízo positivo de retratação com base em tese fixada pelo STF em repercussão geral.

2. O reclamo não pode ser conhecido, tendo em vista o não cabimento da sua interposição contra acórdão exarado para atender à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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