STJAgInt no AREsp 2.183.745
Acórdão proferido em juízo de retratação pelo tribunal a quo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão proferido em juízo de retratação pelo tribunal a quo
- Interposição de novo recurso especial
- Não cabimento
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso especial foi interposto contra aresto proferido em juízo de retratação pelo Tribunal local, após devolução, por este Sodalício, de apelo nobre anteriormente aviado nos autos. Note-se que a Corte de origem exerceu juízo positivo de retratação com base em tese fixada pelo STF em repercussão geral.
2. O reclamo não pode ser conhecido, tendo em vista o não cabimento da sua interposição contra acórdão exarado para atender à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.