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Jurisprudências

STJAREsp 2.894.035

Instalação de aparelhos de ar-condicionado em área comum de condomínio

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. AUTORIZAÇÃO VERBAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a retirada de aparelhos de ar-condicionado instalados em área comum do condomínio pelo agravado. O acórdão recorrido concluiu pela existência de autorização verbal para a instalação dos aparelhos em gestões anteriores, posteriormente revogada em assembleia geral, e pela ausência de comprovação de prejuízos estéticos ou à segurança do condomínio.

2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à interpretação das atas de assembleia, análise de fotografias e documentos, e verificação da existência de prejuízos ao condomínio, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. Não foi demonstrada a similitude fática entre o caso dos autos e o acórdão paradigma apresentado pela agravante, sendo situações distintas, o que afasta a configuração de dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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