STJAREsp 2.734.179
Honorários: arbitramento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários
- Arbitramento
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Indicação do dispositivo de lei federal
- Violação genérica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO. SERVIÇOS PRESTADOS. AUTONOMIA DE VONTADE.
1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Na ação de arbitramento de honorários advocatícios, imprescindível a demonstração inequívoca da vontade de contratar, sobretudo por se tratar de contratação de serviço. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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